Antonio Carlos Tognolo, Advogado

Antonio Carlos Tognolo

Hortolândia (SP)
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Antonio Carlos Tognolo, Advogado
Antonio Carlos Tognolo
Comentário · há 9 anos
Há uma Lei muito odiada pelos bancos que determina.
lei
1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha. Vide artigo no
https://jus.com.br/artigos/39844/a-extincao-do-emprestimo-consignado-por-morte-do-consignante

Quanto à dívida de cartão, como disseram antes, via de regra estão sob contrato de seguro de vida.

Quanto à casa provavelmente está protegida como bem de família, e não poderá ser atingida.

Meu conselho é aguardar uma eventual cobrança e após consultar um advogado.
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