Há uma Lei muito odiada pelos bancos que determina. lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha. Vide artigo no https://jus.com.br/artigos/39844/a-extincao-do-emprestimo-consignado-por-morte-do-consignante Quanto à dívida de cartão, como disseram antes, via de regra estão sob contrato de seguro de vida. Quanto à casa provavelmente está protegida como bem de família, e não poderá ser atingida. Meu conselho é aguardar uma eventual cobrança e após consultar um advogado.